Os deputados têm direito a verba mensal de R$ 23.033,13 a R$ 34.258,50, mediante ressarcimento, para pagar passagens aéreas, despesas com telefones, com a manutenção de escritórios em seus Estados, alimentação, hospedagem fora de Brasília, aluguel de carros, barcos ou aviões, combustíveis e serviço de segurança. Eles podem usar o dinheiro também para contratar consultorias e pesquisas, além de divulgar suas atividades parlamentares.
O valor da cota parlamentar varia de acordo com a distância do Estado de origem do deputado a Brasília. A maior cota é para os deputados de Roraima e a menor para os do Distrito Federal. O Cotão, criado em 2009, vedava o gasto do deputado para divulgar o mandato 180 dias anteriores às eleições municipais, estaduais ou federais como forma de evitar o uso de dinheiro da Câmara em benefício próprio nas campanhas.
O presidente da Câmara argumentou que a lei eleitoral permite a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a candidatura ou peça votos ou apoio eleitoral. "A ideia é adequar as regras ao que prevê a lei eleitoral. Não há porque haver limitação da divulgação de atividades parlamentares no caso do deputado que não é candidato a nada", defendeu Maia. O presidente da Câmara afirmou que continua valendo a proibição de usar a verba para fazer campanha e que a análise dos gastos dos recursos é feita com rigor antes de a Casa ressarcir as despesas feitas pelo parlamentar.