E os advogados parecem ter razão: nos quase 24 anos de existência do STJ, apenas um governador até hoje foi processado: Ivo Cassol, que comandou Rondônia entre 2003 e 2010. Ele é acusado de participar de um esquema para fraudar licitações feitas pela Prefeitura de Rolim de Moura (RO), à época em que era prefeito. A denúncia foi recebida pelo STJ em 2005. O último levantamento de casos envolvendo governadores feito pelo tribunal é de 2009. Na ocasião, governadores de 11 estados estavam envolvidos em 20 ações que ainda aguardavam autorização da Assembleia – aval que nunca foi dado.
Excrescência
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, a norma é uma “excrescência jurídica que só faz aumentar a impunidade em relação a agentes políticos. O amplo acesso à Justiça não pode ser obstado por critérios políticos”. No entanto, convencer o STF disso pode não ser muito fácil. Em outros julgamentos, o STF reconheceu a legalidade dos artigos das constituições estaduais a partir da aplicação do princípio da simetria. Isso porque o artigo 51, I, da Constituição prevê a necessidade de aprovação por dois terços da Câmara dos Deputados para abertura de processo contra presidente da República, vice-presidente e ministros de Estado.
Na tentativa de reverter esse entendimento, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou em dezembro de 2009 uma Adin questionando a Constituição do Distrito Federal. No texto, cita as decisões do Supremo e a necessidade de o órgão rever sua posição para atender o “sentimento social”. “Essa orientação não é a mais consentânea com os valores republicanos de que está impregnada a Carta da República, por favorecer a impunidade de determinados agentes públicos, ao ponto de comprometer a própria credibilidade do sistema político nacional”.
A ação chegou ao STF em dezembro de 2009 e desde fevereiro deste ano está nas mãos do relator, ministro Dias Tofolli. Na avaliação de Ophir Cavalcanti, caso o Supremo acate o teor da Adin, será aberta uma brecha para que as ações ajuizadas pela OAB também sejam vitoriosas. “As decisões anteriores são monocráticas ou de turma, que é um grupo fracionado, com no máximo cinco ministros. A matéria agora vai ser deliberada pelo plenário, são 11 ministros”, afirmou, lembrando ainda que ao longo dos anos novos ministros chegaram ao Supremo e podem ter entendimento diferente dos anteriores.