Antes mesmo de aprovado o projeto de lei, o Conselho Nacional de Justiça pediu informações ao governador do Estado, Camilo Capiberibe (PSB). E o órgão deve sugerir ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que conteste a constitucionalidade da lei no Supremo Tribunal Federal, se aprovada.
O Paraná foi o primeiro Estado a ampliar o valor do adicional de férias de juízes. Mas a medida estabeleceu que, em vez de um terço, o adicional equivaleria à metade do salário. Ao fim do ano e em razão dos dois meses de férias, o juiz receberia um salário a mais por ano, como adicional. Além do benefício de dois meses de férias, os magistrados podem vender parte dos 60 dias a que têm direito. Nesses casos, os juízes do Amapá que não tirarem as férias poderão vender os dias trabalhados nas férias e receber também, em vez de um terço, dois terços do salário integral.