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Estado de Minas

Servidora do TJ ganha R$ 230 mil 'sem motivo'


postado em 04/05/2012 10:00 / atualizado em 04/05/2012 10:01

Uma única servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivete Sartorio, recebeu R$ 229.461,49 em apenas 14 meses, a título de pagamentos antecipados, fora os vencimentos. Os desembolsos para Ivete, que é escrevente técnico judiciário, ocorreram entre agosto de 2009 e outubro de 2010, na gestão dos presidentes Roberto Vallim Bellocchi (2008-2009) e Antonio Carlos Vianna Santos (2010).

Expediente intitulado “antecipação de pagamentos a funcionária relacionada ao então presidente Vianna Santos” indica mês a mês todos os procedimentos que resultaram na concessão de créditos a Ivete. Uma planilha revela que todas as solicitações atendidas não foram acompanhadas de justificativa. Anotação “sem motivo” aparece ao lado do “autorizado”.

Os créditos concedidos a funcionários são capítulo à parte na crise que atravessa a corte paulista e estão sob inspeção por ordem do presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori. São três procedimentos em curso. O primeiro trata dos contracheques milionários a cinco desembargadores; o segundo examina a liberação antecipada de valores a 41 outros magistrados; o terceiro trata dos recursos para servidores. Os valores, destaca o TJ, são devidos porque de natureza alimentar e trabalhista. A inspeção busca identificar como e sob quais critérios houve as antecipações.

Férias


Ivete Sartorio trabalhou no gabinete civil da Presidência, gestão Vianna Santos. Antes, em 2008, ela atuou com Vianna na Presidência da Seção do Direito Público. Naquele ano, Ivete protocolou ofício pedindo recursos referentes a férias dos exercícios 1986, 2002, 2003, 2004 e 2005, “mais os dias de licença-prêmio, com isenção de I.R.”. Este pleito foi indeferido por “restrições orçamentárias”.

A apuração mostra que depois Ivete recebeu 13 repasses, dos quais 5 relativos a férias não tiradas a seu tempo; 4 a título de licença-prêmio e 4 por Fator de Atualização Monetária (FAM).

“Eles foram pagando, é um direito que a gente tem e pagaram”, disse Ivete, por telefone, na semana passada. “Sou servidora há muitos anos. A gente fica feliz quando recebe alguma coisa. É um direito trabalhista. É um dinheiro que há muitos anos a gente recebe. A gente tem que ter alguma compensação. Passa a vida toda sem receber nada.” Nesta quinta, não quis se manifestar.

Em outubro de 2010, com salário bruto de R$ 17.297,55, ela foi autorizada a receber mais R$ 40.937,54, equivalentes a 71 dias de licença-prêmio - saldo remanescente do “Bancão”, como o financeiro do TJ chama a base de dados relativos aos créditos acumulados de cada juiz ou funcionário.

A concessão dos 71 dias de licença-prêmio, no entanto, causou confusão na Secretaria de Planejamento e Recursos Humanos. Em 14 de outubro de 2010, o desembargador Fábio Monteiro Gouvêa, então integrante da Comissão de Orçamento, autorizou o pagamento solicitado, mas se equivocou ao mencionar “45 dias de licença-prêmio e 26 dias de férias”.

Por e-mail, no dia 18 de outubro, Dimilson Cardoso de Olliveira, supervisor, alertou Diva Elena Gatti da Mota Barreto, secretária de gerenciamento de recursos humanos. “Informo que no Bancão consta um saldo de 71 dias de LP (licença-prêmio), não constando saldo de férias.”

No mesmo dia, Diva escreveu para Lilian Salvador Paula, secretária de Planejamento do RH. “Lilian, parece ter havido um engano na autorização de pagamento para a Ivete Sartorio, uma vez que ela não tem saldo de férias, somente de LP. Como no despacho não consta que é para pagar ‘férias ou equivalente’, posso esclarecer que é para pagar o saldo de 71 dias de licença-prêmio. Obrigada.”

 

 


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