Ainda segundo a denúncia, o presidente da Comissão de Licitação do município, Kesser Romualdo, foi orientado a encaminhar os modelos ao Ministério da Saúde usando o papel timbrado do Executivo municipal para dar ares de legalidade a ação, antes de enviá-la ao coordenador do Ministério da Saúde, que prontamente aprovou o plano de trabalho. Como a proposta da Lealmaq – que já havia sido enviada pela própria empresa ao funcionário do órgão federal e referenda pelo ex-prefeito – batia com todas as descrições contidas do plano de trabalho, a concorrente foi a única vencedora.
Para o MPF, o valor de R$ 70 mil, pelo veículo, só foi possível porque os integrantes da Comissão de Licitação de Cabeceira Grande, Kesser Romulado da Silva, Adva Antônio da Silva e Antônio Francisco Ribeiro, não realizaram pesquisa de preços. Já que, conforme a denúncia, um veículo com todos os itens constantes na proposta não poderia ser adquirido por menos de R$ 120 mil. Durante fiscalização, os fiscais da Controladoria-Geral da União (CGU), constataram que “a Unidade Móvel de Saúde adquirida no ano de 2003 foi localizada pela equipe, na garagem da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, desmontada e sucateada, sem condições de uso”. Esse fato, segundo o MPF, caracteriza “flagrante superfaturamento”, já que o veículo foi adquirido sem ter condições de circulação, conforme a Legislação de Trânsito.
Na ação, o Ministério Público Federal pede que os envolvidos sejam autuados pro crime contra Lei de Licitações. Se condenado, o ex-prefeito pode ser penalizado com até seis anos de prisão. Já os servidores, a pena aplicada pode variar de cinco a dez anos de prisão. Além dos pagamento de multa, em ambos os casos.