Jornal Estado de Minas

Controle de ponto dos procuradores do Estado gera batalha

AGE insiste em fazer os procuradores do Estado cumprirem jornada mínima diária de trabalho e vai à Justiça para derrubar liminar que garantiu horário livre à categoria

Bertha Maakaroun - enviada especial
"A visão da advocacia pública precisa ser modificada para diminuir os litígios do estado" - Marco Antônio Romanelli,advogado-geral do Estado - Foto: EM/DA PressO advogado-geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli, informou nessa segunda-feira que vai recorrer da decisão liminar da Justiça Federal que libera os 369 procuradores do Estado de cumprirem, em suas respectivas repartições, uma jornada diária interna mínima de quatro horas, com controle de ponto. A decisão liminar, publicada na semana passada, é do juiz João Batista Ribeiro, da 5º Vara Cível, a partir de ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção de Minas Gerais, contra a ordem de serviço da Advocacia Geral do Estado (AGE) de 30 de dezembro de 2011. Havia determinação de que os procuradores do Estado cumprissem metade da carga horária em seus locais de trabalho, além do ponto biométrico. Oficialmente, a carga horária de trabalho do procurador de Estado é de 40 horas semanais, para um salário inicial de R$ 4.250, acrescido de uma gratificação mínima garantida pelo estado de R$ 12 mil, relativa aos honorários de sucumbência.
Como a atividade do procurador de Estado supõe trabalho externo em sustentações orais e vistas processuais nos órgãos do poder Judiciário, nunca houve qualquer verificação do cumprimento dessa jornada. Mas desde janeiro os procuradores de Minas vinham cumprindo quatro das oito horas de trabalho diário nas repartições, em observância à ordem de serviço assinada por Romanelli.

“A visão da advocacia pública precisa ser modificada para diminuir os litígios do estado. O papel do procurador deve ser cada vez mais preventivo, mais próximo da administração, para orientar com medidas que evitarão demandas judiciais futuras”, afirmou Romanelli. Nesse sentido, explicou ele, a função do procurador vai muito além da tradicional visão de acompanhar os processos de interesse do estado. “O procurador precisa estar na secretaria em uma parte do expediente, para trocar experiências com os colegas, se inteirar das estratégias de atuação em defesa do interesse público, além de prestar consultoria jurídica permanente aos órgãos da administração”, afirmou o advogado-geral. Segundo Romanelli, esse acompanhamento é tão importante que hoje a consultoria jurídica do estado foi inclusive descentralizada, de modo a manter profissionais nas secretarias acompanhando o cotidiano dos gestores e se manifestando sempre que preciso. “É uma atuação necessária para a redução da demanda judicial sobre o estado”, afirmou.

Críticas

Romanelli também rebateu as críticas do presidente da OAB seção Minas Gerais, Luís Cláudio Chaves. Segundo Chaves, se todos os procuradores decidissem trabalhar no mesmo horário não haveria computadores nem material bibliográfico para consulta. “Houve época em que realmente não haveria lugar para todos trabalharem ao mesmo tempo. Mas hoje não só há espaços adequados e equipamentos para todos como foi dado um notebook para cada procurador, que pode consultar aqui uma excelente biblioteca jurídica do estado”, disse. Romanelli acrescentou em seguida, entretanto, que acha importante a discussão suscitada pela liminar em torno do cumprimento da jornada mínima nas repartições. “É um debate que faz parte do jogo democrático. Ainda bem que as pessoas quando não concordam com alguns atos podem recorrer à Justiça. Melhor ainda que a imprensa possa noticiar. Não há problema algum, vamos fazer esse debate”, disse.

Ao propor a ação, Luís Cláudio Chaves considerou ser ilegal o controle do ponto de advogados e chegou a sustentar que o ato da AGE é “ofensivo” às prerrogativas dos advogados públicos. O presidente da OAB de Minas disse ainda que uma eventual mudança na regra para os procuradores teria de ser em nível nacional. “Nunca vi nenhum procurador bater ponto em nenhum estado”, afirmou. Em sua decisão liminar, o juiz João Batista Ribeiro entendeu que os advogados públicos não são “servidores burocratas” que ao final da jornada de trabalho interrompem o que estão fazendo, “Por exemplo, os membros da carreira não podem deixar de apresentar uma defesa cujo prazo está para se encerrar porque o seu horário de expediente diário terminou, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal”.