Jornal Estado de Minas

Justiça condena ex-prefeito, vereadora e mais três pessoas em São João Del Rei

De acordo com o TJMG, os envolvidos teriam trocado materias de construção por votos nas eleições de 2008

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
A Justiça em Minas condenou o ex-prefeito de São João del Rei, Sidney Antônio de Souza (PSDB), a vereadora Rosina do Pilar Nascimento (DEM) e outras três pessoas por improbidade administrativa. De acordo com o processo, os envolvidos – que eram agentes políticos ou candidatos à eleição de 2008 –, teriam trocado material de construção, comprado pela prefeitura do município localizado na Região Central de Minas, por votos, nas eleições daquele ano. Além do prefeito, os outros três envolvidos, Hélio do Carmo Almeida, Maurílio Caxias Shafy Hallak, Sebastião Roberto de Carvalho, foram condenados a perda dos direitos políticos por três anos, terão que ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos e pagar multa, de acordo com o cargo que ocupavam na administração pública a época. Já Rosina, pertencente ao atual quadro do Legislativo municipal, além das penas já citadas, também foi condenada a perda da função pública.
Os réus já haviam sido condenados em primeira instância, mas recorreram da decisão. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para se defender os acusados alegaram que falta de fundamentação da sentença e que a conduta a eles atribuída não causou prejuízo aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito. Conforme o relator do caso no TJMG, desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, não resta dúvidas da responsabilidade dos envolvidos. “A prática de atos de improbidade administrativa ficou comprovada nos autos pelas provas documentais e testemunhais”, disse.

A única sentença que foi modificada no segundo julgamento foi do Sebastião Roberto de Carvalho, que alegava que jamais foi vereador e que, por isso, não teria se beneficiado com a doação dos materiais de construção. Contudo, o relator concluiu que a condenação deveria ser mantida, e apenas o cálculo da multa, que deverá ser paga por ele, fixada em duas vezes o valor do dano causado ao município, deveria ser retificada.

Para a desembargadora Albergaria Costa, as provas comprovam a distribuição de “vales” de areia e cascalho aos eleitores. Ainda conforme a desembargadora o comportamento dos envolvidos “afronta à lei, os princípios da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade. “A doação de bens, rendas ou valores de qualquer entidade pública a pessoa física, sem observância das formalidades legais, configura ato típico de improbidade”, pontuou.