“Se os senhores não tiverem a certeza da participação dos acusados, é melhor absolvê-los do que condená-los”, disse o advogado Luis Antonio Pires, que defende o réu Ivan Rodrigues da Silva. Já o advogado José de Ribamar Baima, que defende Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, reconheceu que o cliente dele tem passagens pela polícia e já foi condenado por crimes, mas neste caso, é inocente.
Cinco acusados pela morte do prefeito seriam julgados hoje, mas os advogados de defesa de Itamar Messias dos Santos Filho e Elcyd Oliveira Brito, conhecido como John, deixaram o plenário e tiveram os julgamentos remarcados para o dia 16 de agosto.
Com isso, estão sendo julgados Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como Monstro, Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho, e José Edison da Silva. O promotor pediu a condenação dos três por homicídio duplamente qualificado mediante pagamento e sem possibilidade de defesa para a vítima.
Celso Daniel foi sequestrado no dia 18 de janeiro de 2002, quando saía de um jantar com o amigo e empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que não foi levado pelos bandidos. O prefeito foi colocado em um cativeiro, em Juquitiba, próximo a Rodovia Régis Bittencourt, que liga São Paulo ao Sul do país, mas dois dias depois foi executado com oito tiros. Para o promotor, Sombra é o mandante do crime.
Sérgio Gomes da Silva é também réu no processo. O empresário, no entanto, não está sendo julgado hoje, já que o processo dele foi desvinculado dos demais. Para o Ministério Público, Sombra mandou matar o prefeito porque ele teria descoberto que o esquema de corrupção que existia na prefeitura de Santo André não estava favorecendo apenas o caixa 2 do PT, mas também servia para enriquecimento dos membros do esquema, com o qual Celso Daniel não concordava.
Para o irmão do prefeito, Bruno Daniel, o julgamento de hoje pode “avançar, na medida em que os fatos que ainda não foram elucidados venham a ser elucidados”. Entre eles, segundo Bruno Daniel, está a participação de Sérgio Gomes, se ela ocorreu mesmo de forma isolada ou se houve outros mandantes do crime. “Acredito que ainda há muito a avançar. Mas de qualquer maneira, chegamos a um ponto para o qual a família lutou muito”, disse Bruno Daniel.
Para Bruno Daniel, uma “condenação hoje reforça as teses do Ministério Público e descarta aquela versão correntemente defendida por muitos que é a de que o que ocorreu foi simplesmente um crime comum”.
Neste momento, o promotor tem direito a fazer a réplica, por até duas horas. A defesa ainda pode pedir a tréplica. Após os debates, os sete jurados darão o veredicto.