Os parágrafos citados se referem à recomposição das áreas de preservação permanente (APP) em margens de rios. De acordo com o texto, os imóveis rurais, independentemente do tamanho, com áreas consolidadas em APP ao longo de cursos d'água naturais com largura até 10 metros devem recompor as margens em 15 metros.
“Recebi o projeto na semana passada. Existem observações que deviam ser e foram feitas à Presidência”, ressaltou o ministro. “O governo, dentro do prazo, vai examinar exaustivamente o projeto e vai tomar a decisão, encerrando o processo legislativo”, explicou.
Independentemente da decisão presidencial, Mendes Ribeiro disse que a discussão sobre o código representou um avanço. “O preconceito com a área rural diminuiu e o conhecimento sobre a capacidade de produzir do trabalhador brasileiro ficou bem registrado. Amadurecemos, a educação ambiental cresceu, nós só ganhamos.”