A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina o parecer, argumenta que a Constituição permite que determinadas informações dos órgãos públicos tenham caráter reservado, mas desde que o sigilo seja necessário para manter a segurança do Estado e da sociedade e desde que isso esteja previsto em lei. Não poderia o governo simplesmente alegar que os gastos são reservados e negar o acesso a esses gastos. "Assim as despesas sigilosas só podem ser realizadas pelos órgãos determinados em lei e para o desempenho de atividades relativas à segurança do Estado e da sociedade, em conformidade com o que dispõe a Constituição da República", afirmou Deborah Duprat.
O Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o parecer, teria a incumbência de fiscalizar esses gastos também de forma sigilosa. Porém, se o TCU identificar que legalmente essas despesas não têm caráter reservado, pode determinar que os gastos sejam divulgados. "Verificada a classificação como reservada de despesa cujo sigilo não seja autorizado legalmente, o TCU deve desclassificar o respectivo processo e determinar ao órgão responsável que se abstenha de escriturar tais despesas como sigilosas", afirmou a vice-procuradora-geral.
Apesar dessas condições, o parecer do Ministério Público é contrário ao pedido feito pelo PPS. Deborah Duprat argumentou que a Constituição permite a reserva a informações necessárias para garantir a segurança do Estado. O decreto-lei, portanto, não estaria em conflito com a Constituição. "Assim, a norma impugnada, ao prever a movimentação sigilosa de despesas reservadas, bem como a tomada de contas nesse caráter, não promove utilização indiscriminada da exceção do direito à verdade constitucionalmente permitida, mas tão somente viabiliza sua aplicação para fins de segurança da sociedade e do Estado", ponderou a vice-procuradora.
O PPS decidiu acionar o STF em razão das denúncias de gastos irregulares com os cartões corporativos e da resistência do governo em divulgar os gastos feitos pela Presidência da República. O processo é relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski e não há prazo para que seja julgado.