"Essa decisão abre um precedente muito grave, caso o Supremo a confirme no julgamento do mérito. Ela desrespeita o poder da CPMI de investigar. Imaginem quantos pedidos de habeas curpus estarão lá de pessoas que não querem comparecer à CPMI", considerou o senador Randolfe Rodrigues (PSOL- AP). Há uma interferência clara do Poder Judiciário no Legislativo", considerou Rodrigues.
Com a ausência de Cachoeira, o presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), explicou sua decisão de negar acesso ao advogado de Cachoeira, Márcio Thomaz Bastos, aos documentos da CPMI no início desse mês. Ele alegou que a CPMI é fonte "secundária" das informações que foram concedidas pelo Supremo.
"Como o relator do processo no STF, ministro Ricardo Lewandovsky, havia negado acesso a esses documentos, eu não poderia conceder . O material constitui de cópia do Inquérito 3.430, justamente o que o STF negou acesso ao pedido do requerente. A CPMI é detentora secundária de informações sigilosas. Se o Judiciário denegou o pedido do requerente, não pode a CPMI conceder", justificou o presidente da comissão.
Hoje, a CPMI também decidiu conceder acesso, aos advogados do empresário Carlinhos Cachoeira, aos documentos que estão em poder da comissão. O senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu ainda a necessidade de pedir ao ministro Celso de Melo que reconsidere a decisão de permitir que Cachoeira não comparece à comissão para depor. "Temos que indagar ao Supremo qual decisão devermos seguir", questionou o senador Pedro Taques, referindo-se ao fato de Lewandovsky ter negado o acesso aos dados e também ao habeas corpus concedido por Celso de Melo. "Decisão judicial se cumpre, mas, nas democracias, se debate também", destacou