Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto que tipifica os crimes cibernéticos. A proposta estabelece que aquele que devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores ou ainda adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular poderá ser condenado a prisão de três meses a um ano mais multa. O projeto será agora encaminhado à apreciação do Senado Federal.
O texto da proposta, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), estabelece também que se da invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
O projeto estabelece, ainda, o aumento da pena de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, governadores e prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores, ou de dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.