“Se, eventualmente, esse acesso se confirmar, isso resulta na prejudicialidade do processo de habeas corpus, porque haverá perda de objeto”, disse, lembrando que a única reclamação dos advogados de Cachoeira no pedido de habeas corpus era a necessidade de ter acesso às provas documentais antes que o empresário prestasse o depoimento.
O ministro também indicou que o pedido dos advogados por mais tempo para analisar as provas contra Cachoeira pode ser diretamente negociado com os parlamentares. “Nada impede que o presidente da CPMI, deliberando sobre essa matéria, estabeleça um prazo razoável”, ponderou. A CPMI reconvocou Cachoeira para depor na próxima terça-feira.
Celso de Mello também lembrou que, enquanto o acesso aos documentos não for informado oficialmente ao STF, a liminar que suspende o julgamento continua em vigor. “Hoje, estou assinando um ofício solicitando ao presidente da CPMI que preste informações, mas nada impede que ele se antecipe e exponha a deliberação.”
O relator do inquérito que apura a relação de Cachoeira com parlamentares, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou hoje que nunca negou aos advogados do empresário o acesso a informações que integram o inquérito, o que iria de encontro a uma das súmulas do STF. “A decretação do sigilo que eu determinei na CPI é em relação a terceiras pessoas, naturalmente não atinge os investigados”, explicou Lewandowski.