Jornal Estado de Minas

Base discutirá indexador de dívida dos estados após votar regras do comércio eletrônico

AgĂȘncia Estado
O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), afirmou que a discussão sobre a mudança do indexador das dívidas dos Estados com a União será retomada tão logo a Casa vote a proposta que muda as regras de tributação para o comércio eletrônico. A PEC do e-commerce foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda prazo regimental para ser apreciada em plenário.
Braga contou que até a semana que vem acaba o período em que a matéria não pode ser votada, o chamado interstício. O líder governista admite que a proposta deve receber emendas de senadores em plenário, o que, pelo regimento da Casa, obriga a devolução da matéria à CCJ para discuti-las.

Só depois a PEC será efetivamente votada em plenário. A proposta aprovada pela CCJ prevê um rateio em que o Estado de destino das mercadorias ficam com a maior parte do ICMS das transações feitas por meio de comércio eletrônico ou não presencial, como a venda por telefone.

"Temos que dar uma molhada no bico. Não dá para a gente ficar feito um trator. Há um prazo para contar do comércio eletrônico" afirmou Braga, ressaltando que a base aliada está "caminhando" na aprovação da agenda econômica do governo Dilma no Congresso. "A próxima etapa é a dívida", disse.

O líder do governo é relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de um projeto de lei complementar que muda o indexador da dívida. Há um mês, o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da proposta na CAE, apresentou parecer em que propõe a troca do fator de correção do atual IGP-DI mais 6% ou 9% ao ano por até o teto da Selic, a taxa básica de juros que está atualmente em 9% por ano.

A mudança não agradou aos governadores, que, em bloco, manifestaram apoio a uma proposta do senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Ele troca o fator de correção pelo IPCA, com idênticos porcentuais e pelo mesmo período. E o estoque da dívida seria recalculado de forma retroativa entre a data da assinatura do contrato de financiamento e a entrada em vigor da proposta. A partir da vigência da nova lei, se aprovada, o saldo devedor seria corrigido à taxa de 3% ao ano.

Desde então, a discussão sobre o fator de correção ficou em segundo plano, tragada pelo CPI do Cachoeira, pela mudança nas regras da poupança e pela Lei Geral da Copa. Ainda assim, o líder do governo acredita na aprovação do indexador com a adoção da Selic como fator de correção.