De acordo com Gaspar, o órgão tem realizado diversos atos de fiscalização em todo o estado do Rio, onde diversas propagandas irregulares foram retiradas pelos fiscais do TRE. O corregedor disse que a principal preocupação do órgão é inibir representantes de partidos políticos de utilizar inserções partidárias na TV com o intuito de fazer propaganda de pessoas que serão candidatas nas próximas eleições.
“A lei é clara no sentido de dizer que as inserções de partidos na TV são para que eles divulguem suas ideologias e, não para que façam propagandas daqueles que serão seus candidatos nas eleições que estão por vir”, explicou, acrescentando que tais práticas estão sujeitas à aplicação de multas e sanções, podendo o candidato ter o seu registro ou a sua diplomação cassada, se comprovado que ocorreu “abuso econômico ou político”.
Segundo o magistrado, os candidatos devem ficar atentos quanto às condições para veiculação das propagandas. Ele explicou que as reuniões com representantes de partidos garantirão uma “harmonia” durante o período de propaganda eleitoral, que se inicia a partir de 6 de julho.
“Não se permite mais aqueles galhardetes . Hoje não mais se permite outdoor. Basicamente o que se permite são placas que não ultrapassem quatro metros quadrados, em bem particular e não se permite que seja feita qualquer outra propaganda que venha de encontro com a igualdade que deve nortear os candidatos nessa eleição”, disse.
O corregedor disse ainda que caberá aos juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos 92 municípios fluminenses encaminhar um relatório detalhado sobre as ações de fiscalização realizadas pelos fiscais do órgão, indicando partidos e pessoas envolvidas em possíveis irregularidades.