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Estado de Minas

Descumprimento de leis eleitorais pode levar à cassação do registro de candidato


postado em 15/05/2012 20:57

Rio de Janeiro – Propagandas eleitorais irregulares podem levar candidatos a receberem multas e sanções, que podem resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, quando comprovado que houve abuso de poder econômico. As inserções dos partidos na TV e rádio, neste momento, podem apenas divulgar as ideologias partidárias e não fazer propaganda para os candidatos que concorrerão às eleições municipais de outubro.

O alerta foi feito pelo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, juiz Antônio de Toledo Gaspar, que se reuniu nesta terça-feira com representantes de partidos políticos de municípios fluminenses para passar orientações sobre o trabalho de fiscalização que será realizado durante o período de propaganda eleitoral partidária para as eleições municipais 2012.

De acordo com Gaspar, o órgão tem realizado diversos atos de fiscalização em todo o estado do Rio, onde diversas propagandas irregulares foram retiradas pelos fiscais do TRE. O corregedor disse que a principal preocupação do órgão é inibir representantes de partidos políticos de utilizar inserções partidárias na TV com o intuito de fazer propaganda de pessoas que serão candidatas nas próximas eleições.

“A lei é clara no sentido de dizer que as inserções de partidos na TV são para que eles divulguem suas ideologias e, não para que façam propagandas daqueles que serão seus candidatos nas eleições que estão por vir”, explicou, acrescentando que tais práticas estão sujeitas à aplicação de multas e sanções, podendo o candidato ter o seu registro ou a sua diplomação cassada, se comprovado que ocorreu “abuso econômico ou político”.

Segundo o magistrado, os candidatos devem ficar atentos quanto às condições para veiculação das propagandas. Ele explicou que as reuniões com representantes de partidos garantirão uma “harmonia” durante o período de propaganda eleitoral, que se inicia a partir de 6 de julho.

“Não se permite mais aqueles galhardetes [flâmula]. Hoje não mais se permite outdoor. Basicamente o que se permite são placas que não ultrapassem quatro metros quadrados, em bem particular e não se permite que seja feita qualquer outra propaganda que venha de encontro com a igualdade que deve nortear os candidatos nessa eleição”, disse.

O corregedor disse ainda que caberá aos juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos 92 municípios fluminenses encaminhar um relatório detalhado sobre as ações de fiscalização realizadas pelos fiscais do órgão, indicando partidos e pessoas envolvidas em possíveis irregularidades.


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