O Diário Oficial do Município (DOM) de Belo Horizonte publicou, nesta quarta-feira, especificações para a Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527/11 - que entra em vigor hoje, para garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo o decreto nº 14.906, do prefeito Marcio Lacerda (PSB), setores diretos e indiretos do Poder Executivo ou entidades que recebam verba pública deverão garantir o acesso a dados como gastos financeiros, metas, contratos e dados gerais de programas, ações e obras, até mesmo de gestões anteriores. A exceção diz respeito à informações que “puderem colocar em risco a segurança do prefeito e do vice-prefeito e respectivos cônjuges e filhos”. Nesse caso, os dados ficarão sob sigilo até o fim do mandato dos governantes.
Outro ponto delicado do decreto se refere às investigações, auditorias ou processos semelhantes em andamento, bem como aquelas que possam comprometer a segurança de pessoas físicas, da sociedade e do Estado. De acordo com o DOM, quando não for autorizado o acesso integral a esse tipo de informação “parcialmente sigilosa”, o cidadão poderá conferir a “parte não sigilosa” do documento, por meio de certidão, extrato ou cópia, mantendo a ocultação dos trechos protegidos. Tal classificação de sigilo será definida pelo prefeito, vice-prefeito e em terceitro grau de importância, pelos secretários municipais.
No entanto, os dados ou documentos que citarem condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não terão restrição de acesso.
Para solicitar as informações, o cidadão deverá procurar postos da Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve – ou recorrer aos documentos de interesse coletivo que serão disponibilizados no site da Prefeitura de BH, sob responsabilidade da Controladoria-Geral do Município. O requerente só será atendido se apresentar carteira de identidade e endereço residencial e não é necessário justificar a razão da demanda.