Os promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social querem assumir a investigação sobre os contracheques milionários que beneficiaram desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Especialistas em rastreamento de fortunas ilícitas, corrupção e improbidade administrativa, os promotores protocolaram o ofício 67089/12 no gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do qual sustentam que é deles a competência para o inquérito.
Todos os promotores - eles são 9 - que integram os quadros do Patrimônio, braço do Ministério Público Estadual que combate fraudes contra o Tesouro, subscrevem a reclamação endereçada a Elias Rosa. Pedem a “remessa de cópia da portaria e de documentos existentes em procedimento preparatório de inquérito civil instaurado pela Procuradoria-Geral”.
Ao abrir procedimento, Elias Rosa destacou que é sua atribuição para feitos dessa natureza e invocou o artigo 129, incisos II e III, da Constituição - quando a autoridade sob suspeita é ex-presidente de tribunal, inclusive para apuração de eventual prática de atos de improbidade.
Os promotores do Patrimônio avaliam, no entanto, que cabe a eles a condução do inquérito, “tendo em vista o princípio do promotor natural”. O fundamento central da postulação é o artigo 116 da Lei Orgânica do Ministério Público paulista (Lei 734/93) que confere ao procurador-geral poderes para investigar presidentes de tribunais (de Justiça e de Contas), mas não ex-presidentes.
Um grupo de 211 magistrados receberam valores antecipadamente naquele período (2006 a 2010). Quase todos apresentaram como justificativa graves problemas de saúde, inclusive em família.
O alvo inicial da Procuradoria-Geral são pagamentos concedidos a cinco magistrados que estão no topo dos mais bem aquinhoados. Juntos, ganharam R$ 4,02 milhões. São todos desembargadores, mas nenhum ocupa atualmente o cargo de mandatário máximo do TJ.
Supressão
Entre os citados estão dois ex-presidentes da corte, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que exerceu a função entre 2008 e 2009 e recebeu R$ 1,44 milhão, e Antonio Carlos Vianna Santos, que ocupou a cadeira em 2010 e ficou com R$ 1,26 milhão - ele morreu em janeiro de 2011.
“Até onde sabemos, o procedimento preparatório de inquérito civil não foi instaurado contra o presidente do Tribunal”, assinalam os promotores do Patrimônio. “A atribuição é nossa, dos promotores de Justiça.”
Eles asseveram que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a supressão do direito de ex-ocupantes de cargos públicos e ex detentores de mandatos eletivos a foro por prerrogativa de função é válida desde 15 de setembro de 2005.
Naquele ano, insistem os promotores, o Supremo julgou inconstitucional a Lei 10.628/2002, que acrescentou os parágrafos 1.º e 2.º ao artigo 84 do Código de Processo Penal, prevendo o benefício do foro privilegiado.
Na avaliação dos promotores, o STF “retirou do procurador-geral as atribuições para promover ação civil pública em defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativas, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado por conselheiros dos Tribunais de Contas e membros do Poder Judiciário.”
Elias Rosa deverá decidir ainda esta sexta sobre a questão posta pelos promotores.
Seus assessores anotam que o inciso IV do artigo 116 (Lei Orgânica) prevê expressamente que a competência do procurador-geral alcança investigações “quando a autoridade reclamada for governador, presidente da Assembleia Legislativa ou dos tribunais, ou por atos praticados em suas funções”.