Recentemente, a atriz Carolina Dickman teve fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de prisão acrescido em um terço pela utilização da rede mundial de computadores. Os juristas ainda analisam a penalização de crimes mais graves, como o acesso indevido de dados comerciais protegidos.
Os juristas também aumentaram penas para qualquer pessoa que, de posse de informações de processos judiciais que correm em segredo de Justiça, sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de Justiça – como sigilos fiscal, telefônico e bancário – pode passar de dois a quatro anos de prisão para dois a cinco anos de prisão.
"O foco da criminalização não é o trabalho da imprensa que noticia um fato que chegou ao conhecimento dela. O regime constitucional de liberdade de imprensa, de proteção do sigilo da fonte, nos impediria de agir de forma diversa", disse o relator da comissão de juristas. Luiz Carlos Gonçalves ressaltou que esse tipo de crime já está previsto na Lei de Interceptação, mas a ideia é tipificá-lo no Código Penal. Pelo que foi aprovado hoje, caso os dados vazados sejam veiculados em meios de comunicação, a pena de dois a cinco anos será aumentada em um terço.
Outro tema apreciado na reunião foi a corrupção no setor privado. O procurador Luiz Carlos Gonçalves disse que a lei atual prevê o crime nesse setor somente quando existe o envolvimento de funcionário público. A proposta é tipificar, por exemplo, o funcionário do setor de compras de uma empresa privada que recebe vantagem indevida para beneficiar determinado fornecedor. "Estamos adequando nossa legislação ao parâmetro internacional de corrupção privada", observou o relator da comissão de juristas.