“Até 1956, o crime de genocídio era previsto apenas por raça, cor ou religião. Só que, nesses 50 anos, o genocídio mostrou que nem sempre ele acontece por esses fatores. Temos o caso de Ruanda, em que se tratava de pessoas da mesma raça e religião. Então, fizemos uma atualização incluindo essas outras possibilidades”, explicou o relator da comissão, o procurador regional da República, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.
Além do genocídio, também foram incluídos ou modificados os trechos da lei que tratam de outros crimes contra a humanidade, tais como escravidão, extermínio, tortura provocada contra um grupo de pessoas em razão dele e a versão forçada da prostituição, gravidez ou esterilização. Também foi criado um novo tipo de crime prevendo a transgenerização forçada, ou seja, a mudança forçada de gênero.
De acordo com o advogado Nabor Bulhões, que conduziu a reunião da comissão nesta segunda na ausência do presidente, ministro Gilson Dipp, a previsão desses tipos penais no Código Penal brasileiro é importante para que eles possam ser julgados dentro do país, caso ocorram. “Isto tem uma significação muito grande porque se o Brasil não positivar uma lei própria, como ele é signatário do Estatuto de Roma, fica submetido direto ao Tribunal Penal Internacional”, explicou.
A comissão tem até o dia 25 de maio para entregar o relatório final, contendo todas as propostas discutidas com vistas à elaboração do novo Código Penal. O relator, no entanto, já pediu ao Senado a extensão do prazo por mais 30 dias para que os integrantes da comissão tenham tempo de discutir propostas que estão pendentes.
Pela manhã, a comissão aprovou propostas de mudanças para os crimes cibernéticos e tratou de questões espinhosas como a descriminalização do aborto até a décima segunda semana de gestação e em casos de anencefalia. Na próxima reunião, ainda esta semana, eles irão discutir o tempo de prescrição dos crimes.
Depois que a proposta da comissão de juristas for concluída, ela será transformada em projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição, que tramitarão pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, onde ainda poderão ser modificados.