Agora, Celso de Mello disse que a CPI garantiu o direito à defesa de consultar a investigação. Segundo o ministro, apesar disso, a comissão informou que não houve interesse dos advogados em consultar em profundidade os dados.
"É de assinalar, por relevante, que se propiciou, aos ora impetrantes, mesmo neste fim de semana (sábado e domingo), amplo acesso a todos os elementos e documentos probatórios existentes em poder de mencionado órgão de investigação parlamentar, não havendo notícia, contudo, de que tenham eles se utilizado de tal faculdade", afirmou. Além disso, o ministro observou que a defesa pôde consultar as provas existentes numa ação penal aberta pela Justiça Federal em Goiânia.
Apesar de ter rejeitado o segundo pedido de adiamento, o ministro ressaltou na decisão desta segunda que pela jurisprudência do STF ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Ou seja, Cachoeira poderá optar por não responder a indagações que possam provocar autoincriminação.
"Assiste, a qualquer pessoa regularmente convocada para depor perante Comissão Parlamentar de Inquérito, o direito de se manter em silêncio, que representa direta consequência fundada na prerrogativa constitucional contra a autoincriminação", disse Celso de Mello.
O ministro afirmou que qualquer pessoa convocada por uma CPI tem um dever triplo: comparecer, responder às perguntas e dizer a verdade. No entanto, está resguardado o direito ao silêncio como forma de evitar a autoincriminação.
Na decisão da semana passada, Celso de Mello tinha concluído que a jurisprudência do STF garante a todos os investigados o direito de ter acesso a todos os documentos incluídos formalmente nos inquéritos. Segundo o ministro, o impedir o acesso não é "constitucionalmente lícito".
"A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal tem garantido, a qualquer pessoa sob investigação do Estado e, também, ao seu advogado (não importando que se trate de inquérito policial, de inquérito parlamentar ou de processo penal), o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos (excluídas, portanto, aquelas diligências ainda em curso de execução), não obstante se cuide de investigação promovida em caráter sigiloso", afirmou o ministro na decisão da semana passada.