Brasília – O bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira tem o depoimento na comissão parlamentar de inquérito (CPI) que leva seu nome marcado para hoje à tarde, mas, ao que depender da defesa do contraventor, a presença dele no colegiado deve ser preenchida pelo silêncio e poucas ou nenhuma resposta. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem à noite a liminar que suspendia o depoimento do contraventor no Congresso Nacional. A decisão do ministro Celso de Mello obriga o bicheiro a comparecer à CPI às 14h. Ainda que para não acrescentar informações sobre o seu envolvimento com políticos e empresários.
Diante da decisão tomada pelo Supremo na semana passada, a CPI reconvocou Cachoeira e autorizou o acesso de seus advogados à sala do Senado onde estão armazenados os dados relativos às investigações das operações Vegas e Monte Carlo. Embora tenha obtido a permissão de acessar toda a documentação, a defesa do bicheiro não compareceu ao Congresso ao longo do fim de semana.
“É de assinalar, por relevante, que se propiciou, aos ora impetrantes, mesmo neste fim de semana (sábado e domingo), amplo acesso a todos os elementos e documentos probatórios existentes em poder de mencionado órgão de investigação parlamentar, não havendo notícia, contudo, de que tenham eles se utilizado de tal faculdade”, destacou o ministro Celso de Mello, na decisão divulgada por volta das 20h de ontem.
Advogado de Cachoeira, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos havia solicitado que o Supremo adiasse por pelo menos três semanas o depoimento, sob a alegação de que não teve tempo para analisar os autos do inquérito. Em caso de insucesso na tentativa, já havia sinalizado que seu cliente não responderia às perguntas feitas por deputados e senadores. Só o relator da CPI, deputado Odair Cunha (PT-MG), preparou 136 perguntas para serem feitas ao bicheiro.
Celso de Mello, no entanto, negou o pedido ao derrubar a liminar que postergava a ida do bicheiro até uma decisão definitiva do Supremo. O ministro frisou que a defesa do contraventor teve acesso aos documentos produzidos contra ele na Justiça e na comissão parlamentar de inquérito, o que descaracterizaria o alegado desconhecimento dos dados por parte de Cachoeira.
Autoincriminação Segundo Bastos, Cachoeira vai depor, mas deverá se reservar o direito de ficar em silêncio. Conforme a decisão de Celso de Mello, Cachoeira tem um tríplice dever na CPI: comparecer, responder às indagações e dizer a verdade. O ministro ressaltou, porém, que o investigado tem “o direito de permanecer em silêncio, como expressão da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação”.
“Sendo assim, em face das razões expostas, além de não acolher o pedido de prorrogação de prazo formulado pelos ora impetrantes, também indefiro o pretendido adiamento da sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – Operações Vegas e Monte Carlo, designada para o próximo dia 22/05/2012 (hoje), afastado, em consequência, o obstáculo, até agora existente, ao comparecimento perante esse órgão de investigação legislativa”, finaliza o magistrado.