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Estado de Minas

Crimes cibernéticos poderão ser tipificados no Código Penal


postado em 22/05/2012 07:28

Brasília – A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou nessa segunda-feira a inclusão de um capítulo para crimes cibernéticos. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse que o texto é mais abrangente do que o aprovado na semana passada pelo plenário da Câmara dos Deputados, no calor do episódio do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann. Não há previsão na lei atual para tipificar os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet. A polícia, o Ministério Público e a Justiça enquadram tais crimes como delitos comuns.

Os juristas propuseram introduzir ao Código Penal conceitos legais que não existem no atual ordenamento jurídico, como dados de tráfego, provedor de serviços, sistema informativo. A comissão decidiu considerar como crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado, mesmo que os dados não sejam repassados. Os juristas entenderam que não é necessário haver prejuízo pessoal ou para empresa para que o crime ocorra. O delito ficará caracterizado se alguém "acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida".

A pena para o crime de acesso indevido é de seis meses a um ano de prisão ou multa. Ela pode ser acrescida de um sexto a um terço caso esse acesso resulte em prejuízo econômico. O acesso não autorizado que resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas previstas em lei, ou controle remoto indevido do dispositivo invadido, fica configurado como crime de intrusão qualificada, com pena de um a dois anos de prisão e multa.

Perfis falsos


A comissão aprovou ainda um agravante para quem criar e usar um perfil falso de uma pessoa ou empresa na rede. O crime é enquadrado atualmente no delito de falsidade ideológica, e, se for cometido em sistemas informatizados ou redes sociais, a pena poderia aumentar em um terço ou até a metade. O anteprojeto da comissão para o Código Penal é considerado mais amplo do que o aprovado na semana passada pela Câmara porque trata de mais tipos penais do que a proposta apoiada pelos deputados – que foi enviada para análise do Senado. A comissão de juristas deve apresentar um texto final até junho ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir se propõe um único projeto ou incorpora as sugestões aos textos que já tramitam na Casa.

Pauta cheia

O que também foi aprovado pela comissão de juristas no Senado

Corrupção em empresas privadas

Aprovada a criminalização da corrupção entre particulares, como funcionários de uma empresa privada. Atualmente, o crime de corrupção só ocorre se envolver um funcionário público. De acordo com o novo texto, seria punido com 1 a 4 anos de prisão aquele que, representando uma instituição privada, “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida” para fazer ou deixar de fazer uma atribuição de seu cargo.

Dados sigilosos

A pena para quem realizar interceptações telefônicas e ambientais sem autorização judicial, que hoje é de 2 a 4 anos, iria para 2 a 5. Quem revelar dados sigilosos a pessoas que não integram o processo estará sujeito à mesma pena, assim como quem divulgá-los “sem justa causa” – o jornalista que teve acesso aos dados continuaria isento do crime, diante do dever de informar.

Destruição de documentos


Torna crime a destruição de documentos públicos e históricos, considerado crime contra a memória. Também criminaliza o desaparecimento de pessoas praticado pelo Estado, tido como crime contra os direitos humanos.

 


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