Jornal Estado de Minas

Sem apoio no Congresso, obras do PAC não devem estar no Regime Diferenciado de Licitações

AgĂȘncia Brasil
Brasília - Diante da forte resistência da oposição e sem apoio maciço da própria base aliada, o relator da Medida Provisória nº 556, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), revelou à Agência Brasil que pretende retirar do seu parecer a emenda proposta pelo governo para estender o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) às licitações das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e dos serviços de engenharia no âmbito do sistema público de ensino. Primeiro item da pauta de votação do plenário da Câmara, a MP pode ser votada ainda hoje pelos deputados, se houver acordo.
“Por mim, deixaria , mas estou sentindo que a articulação do governo em torno dessa proposta não funcionou. É praticamente consenso que não dá para seguir ”, disse Goergen. Aprovado pelo Congresso, o RDC tem o objetivo de flexibilizar a Lei de Licitações para acelerar as contratações e o ritmo das obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

A oposição no Congresso criticou severamente a proporta. O líder do PSBD na Câmara, deputado Bruno Araújo (PE), disse que o partido irá obstruir as votações até que o governo desista de incluir as obras do PAC nas regras mais flexivíveis de licitação. A decisão do relator de excluir a emenda decorre, principalmente, da tentativa de viabilizar a votação da MP, que está prestes a perder a validade e ainda não foi aprovada nem na Câmara, nem no Senado. Editada no dia 26 de dezembro do ano passado, a proposta perderá a eficácia no dia 31.

“Se ela não for votada, vários setores serão prejudicados, principalmente a agroindústria”, ressaltou o relator. Entre outros pontos, a MP eleva a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que incidente na importação e comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível para para R$ 602 por metro cúbico. A medida, segundo o governo, visa a criar mecanismos para que o Executivo possa estabelecer valores específicos da Cide diferenciados para cada tipo de etanol.

A MP também reajusta para R$ 85 mil o limite para contratação de construções de casas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida e também altera a Lei 10.925, de julho de 2004, para permitir que as agroindústrias apurem o crédito presumido na exportação de mercadorias de origem animal ou vegetal.

O relator disse, contudo, que pretende manter a emenda apresentada pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que isenta os trabalhadores da cobrança de Imposto de Renda os ganhos com participação nos lucros ou resultados (PLR) da empresas. “Se houver uma sinalização por parte do governo de que essa medida poderá ser incluída em uma nova MP, nós poderemos retirar . Mas, se isso não ocorrer, vamos deixar como está", argumentou Goergen.