Liderados pelo PT, os partidos ingressaram com recurso junto ao TSE contra a resolução, mas ainda não houve decisão. Por isso, os partidos na Câmara decidiram se antecipar e aprovaram o projeto, que altera a lei eleitoral e foi apresentado em 1997.
O texto diz que a norma entraria em vigor imediatamente, embora a legislação proíba alterações no ano do pleito. Mas os líderes dos partidos tiveram o entendimento de que a lei teria aplicação, porque o próprio TSE baixou a resolução alterando o entendimento sobre a prestação de contas. Até a resolução, bastava apresentar a prestação para obter a quitação eleitoral. Diante da necessidade agora de ter o balanço aprovado, os partidos reclamam que isso inviabiliza a candidatura de muitos candidatos, inclusive prefeitos que concorrem à reeleição, porque há casos em que os processos ainda estão em análise.
“Esse projeto regulariza a questão da prestação de contas. Temos inúmeros candidatos que deixariam de ser candidatos por conta disso (da resolução do TSE)”, disse o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), depois da reunião dos líderes partidários com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).
A proposta aprovada ainda altera artigos da Lei 9.504/1997, que trata da legislação eleitoral, sobre valor de multas. O novo texto diz que, se a Justiça Eleitoral reprovar uma conta, a pena ao candidato será “unicamente o pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%”.