A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur) contratou sem licitação uma agência de publicidade. A MLA True Communications Publicidade, com sede no Centro do Rio de Janeiro, vai receber R$ 748.980 dos cofres da prefeitura da capital para “prestação de serviços de consultoria de comunicação com especialização em estratégias de comunicação e marketing esportivo para grandes eventos”. A contratação sem concorrência foi publicada na edição do dia 15 do Diário Oficial do Município. No entanto, o contrato foi assinado quase um mês antes, em 24 de abril, com validade de 12 meses.
Procurada pela reportagem, a Belotur enviou um release elogiando a atuação da MLA True e de seu sócio-diretor, Mike Lee, sem informar a origem do recurso nem os motivos da dispensa da concorrência. O texto diz que “ao longo de um ano a empresa não só prestará consultoria, mas organizará eventos e prestará serviços no planejamento e desenvolvimento do trabalho de comunicação do Comitê Executivo (da Copa), entre outras atividades. O trabalho começou com um workshop, em Belo Horizonte, onde foram definidos o planejamento e as primeiras ações a serem realizadas pelos parceiros”.
A Belotur informou ainda que a MLA – registrada na Receita Federal em 2009 – é uma agência internacional líder em comunicação e marketing esportivo e que Mike Lee foi responsável pela coordenação das estratégias da campanha que garantiram as Olimpíadas em Londres este ano e a Copa do Mundo de 2022 no Qatar, além de ter atuado como conselheiro da candidatura vitoriosa do Rio aos Jogos Olímpicos de 2016. No fim de fevereiro, Mike Lee foi um dos palestrantes em um seminário promovido pelo governo federal com representantes das cidades-sede da Copa do Mundo, entre elas BH.
Na sua justificativa, a prefeitura cita o artigo 26 da Lei de Licitações, que exige, no caso de dispensa de concorrência, a caracterização de situação de emergência ou calamidade ou uma justificativa para a escolha do fornecedor. Já no extrato da assinatura do contrato é citado o inciso II do artigo 25 da mesma lei, que diz ser inexigível a licitação para a contratação de serviços “de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização” , mas veda a dispensa de concorrência para os serviços de publicidade e divulgação.