“Ou a vítima faleceu em 1971, situação mais provável, vez que não se teve mais notícias dela após esta data, hipótese que estaria albergada pela Lei de Anistia; ou, utilizando-se a tese ministerial, teria permanecido em cárcere até 4 de dezembro de 1995, data que foi sancionada a Lei n.º 9.140”, ressalta o texto da sentença em referência a lei federal que declarou mortos todos os desaparecidos em razão de participação em atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988.
Segundo o juiz, a denúncia foi a apresentada com a “nítida intenção” de reabrir a discussão sobre a constitucionalidade da Lei de Anistia, de 1979, que deu perdão a todos os crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. “O Ministério Público Federal busca com essa denúncia reabrir a questão, dando aos fatos nova qualificação jurídica”, destaca Millani que defende que a validade da lei está garantida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Palhano foi presidente da Confederação Nacional dos Bancários e vice-presidente da antiga Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Com o golpe de 1964, teve seus direitos políticos cassados e foi exonerado do cargo que ocupava no Banco do Brasil. Palhano, então, exilou-se em Cuba. Em 1970, voltou ao Brasil e ficou na clandestinidade, chegando a integrar a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), grupo liderado por Carlos Lamarca. No ano seguinte, Palhano foi preso em São Paulo.
Relatos colhidos pelo MPF indicam que o sindicalista teria sido torturado no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), na capital paulista. O centro era comandando, à época, pelo coronel Brilhante Ustra. O militar tenta um recurso contra a ação que o declarou responsável pelas torturas usadas nos interrogatórios feitos no local.