O Diário Oficial do Estado, conhecido como Minas Gerais, publicou, nesta sexta-feira, a regulamentação para os órgãos do Poder Executivo liberarem dados oficiais, nos conformes da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11, sancionada neste mês pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com o decreto nº 45.969, todas as entidades ligadas ao governo deverão disponibilizar informações gerais sobre programas, ações repasses financeiros, registros de despesas, resultados de licitações, estrutura organizacional, endereços e telefones no Portal da Transparência.
O decreto define ainda a hierarquia da classificação das informações, de acordo com o teor, e em consideração à segurança da sociedade ou do Estado, nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado, que terão prazo máximo de classificação, respectivamente, 25 anos, 15 anos e cinco anos.
Somente poderão classificar informação como ultrassecreta, o governador, o vice-governador, os secretários de Estado e autoridades com mesma prerrogativa, o chefe de Polícia Civil e os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação (TCI), sendo que a autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de trinta dias.