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Estado de Minas

Governo estadual publica norma para acesso às informações oficiais


postado em 25/05/2012 10:21 / atualizado em 25/05/2012 10:44

O Diário Oficial do Estado, conhecido como Minas Gerais, publicou, nesta sexta-feira, a regulamentação para os órgãos do Poder Executivo liberarem dados oficiais, nos conformes da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/11, sancionada neste mês pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com o decreto nº 45.969, todas as entidades ligadas ao governo deverão disponibilizar informações gerais sobre programas, ações repasses financeiros, registros de despesas, resultados de licitações, estrutura organizacional, endereços e telefones no Portal da Transparência.

O cidadão poderá solicitar as informações pelo telefone, no canal 155, ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), após preencher um formulário, ou no Protocolo Geral da Cidade Administrativa. Todos os pedidos registrados são encaminhados para a Controladoria Geral do Estado (CGE), responsável por receber e fazer a triagem dos pedidos, encaminhando para os órgãos responsáveis.

O decreto define ainda a hierarquia da classificação das informações, de acordo com o teor, e em consideração à segurança da sociedade ou do Estado, nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado, que terão prazo máximo de classificação, respectivamente, 25 anos, 15 anos e cinco anos.

Somente poderão classificar informação como ultrassecreta, o governador, o vice-governador, os secretários de Estado e autoridades com mesma prerrogativa, o chefe de Polícia Civil e os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação (TCI), sendo que a autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de trinta dias.


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