Na época, Gonçalves era responsável pela 2ª. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, encarregada de analisar matérias criminais e relacionadas ao controle externo da atividade policial. Hoje ele está aposentado.
"O Ministério Público é a instituição pública que define se ingressa com ações criminais. De antemão, diante de sólidos fundamentos - e uma vez provados os fatos - não propor as ações penais representa uma omissão injustificável", disse na ocasião Gonçalves, ao participar do painel "Crimes da Ditadura: ainda é jurídico punir?".
Para ele, tortura não é delito político, mas crime de lesa-humanidade, contra os direitos humanos. "O que está em questão são os valores da dignidade da pessoa humana e da prevalência dos direitos humanos. E esses valores `se vivem ou carecem de toda importância'", concluiu.