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Estado de Minas

Novo Código Florestal garante cultivo de café e de leite em Minas

Principais atividades agropecuárias não foram prejudicadas com os vetos da presidente Dilma. Greenpeace defende mudanças mais rigorosas


postado em 29/05/2012 06:00 / atualizado em 29/05/2012 07:45

Depois da batalha no Congresso e da força da caneta da presidente Dilma Rousseff – que vetou 12 pontos do novo Código Florestal –, as duas principais atividades agropecuárias de Minas Gerais estão garantidas: o café, que poderá ser plantado nas encostas, e o leite, pois a pecuária foi mantida no topo dos morros. O relator do texto na Câmara dos Deputados, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), considera uma vitória a sanção de quase 90% do que foi enviado.

“O café no morro está consolidado. Já o parágrafo primeiro, do artigo 63, que determina sobre as pastagens em terrenos com declive acima de 45 graus de inclinação, não foi vetado. Foi uma surpresa, pois a posição da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, era para vetar”, destaca Piau. O relator entende que foi uma atitude sensata, pois grande parte da pecuária, principalmente a leiteira, está localizada em terrenos com esse grau de declividade. Já o café é a principal atividade agropecuária de Minas e responsável por 50% das exportações do setor no estado.

De acordo com o presidente da Comissão do Leite, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Alvim, a avaliação inicial é positiva, pois finalmente existe uma lei, mas a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) se reuniu ontem e aguardará o parecer da CNA e das outras federações para avaliar os efeitos do Código Florestal. “Se vetasse o topo do morro para as pastagens, muitas regiões, como a Zona da Mata, teriam as atividades inviabilizadas. Lá, no inverno, os topos são usados até para plantar milho, sorgo e outros alimentos para o gado”, explica Alvim, que é taxativo: “Se proibisse a pecuária, principalmente a leiteira, os produtores estariam liquidados”.

Para o coordenador da campanha do Código Florestal do Greenpeace, Márcio Astrini, para casos de ocupações de plantio históricos como o café, é preciso uma avaliação separada. “Não é justo uma região que produz há 150 anos ter que mudar”, afirma. Ele também defende um tratamento diferenciado para a agricultura familiar. Astrini cita um estudo feito pelo núcleo de estudos ambientais do Ministério Público Federal que mostra que os cumes terão uma redução de 90% da área protegida.

Os agricultores familiares terão que recompor cinco metros em áreas nas margens de rios. Para Astrini, o produtor familiar não terá dinheiro para recuperar essas áreas. “Tem que ser feita uma espécie de Bolsa-Família para atender esse agricultor”, avalia. O integrante do Greenpeace entende que não se podem colocar esses produtores sob a mesma lei dos desmatadores da floresta amazônica. “O que interessa para nós é que a floresta que está de pé continue em pé”, afirma. No geral, o Greenpeace considera os vetos da presidente Dilma “uma grande lorota”.

Vetos

Na mensagem enviada ao Senado ontem, o governo justifica que os vetos parciais foram feitos "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade". O mais polêmico é o artigo 61, que confronta as interpretações do Palácio do Planalto e da bancada ruralista em relação às exigências de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e recomposição da cobertura vegetal nas margens dos rios. O governo estabeleceu condições mais brandas para os pequenos produtores rurais. Na justificativa ao veto do artigo 1º, que suprimiu os princípios que foram aprovados pelo Senado em 2011, o governo alega que "o texto não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".

Outro veto feito pela presidente diz respeito ao "pousio", que é a interrupção temporária de atividades agropecuárias para possibilitar a recuperação do solo. O governo considerou que "o conceito de pousio aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática, o que não é compatível com o avanço das técnicas disponíveis para a manutenção e a recuperação da fertilidade dos solos". Astrini, do Greenpeace, considerava a forma como estava tratada o “pousio” um absurdo. Outro veto importante feito pela presidente, na avaliação da entidade, é o que impede que as cidades determinem áreas que podem ser desmatadas.

Também foi vetado o artigo 76, que estabelecia prazo de três anos para que o governo enviasse ao Congresso projetos de lei com as condições para conservação, proteção, regeneração e utilização dos biomas brasileiros. A justificativa é  que o dispositivo fere o princípio da separação dos poderes. O artigo 43, que atribuía às empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, públicas e privadas, a responsabilidade pela recuperação e manutenção de vegetação nativa em APPs nas bacias hidrográficas em que houver a exploração, também foi vetado. O governo considerou a obrigação “desproporcional e desarrazoada, particularmente em virtude das dimensões das bacias hidrográficas brasileiras, que muitas vezes perpassam várias unidades da federação”. (Com agências)

Entenda o que mudou

Veja quais foram as modificações feitas por Dilma e em quais pontos houve avanço ou etrocesso na proteção ao meio ambiente em relação ao texto apresentado pelo Congresso


» Mantém a anistia para pequenos produtores, com até quatro  módulos rurais, que desmataram a Reserva Legal.
l O que representa: Apesar de concentrarem 25% da área rural, significam 90% das propriedades no país.
 
» Permite que áreas de preservação permanente sejam recompostas por espécies exóticas e não espécies nativas.
l O que representa: Será possível reflorestar utilizando pinheiros, por exemplo, que, além de desequilibrarem o bioma, podem ter uso comercial depois de alguns anos.
 
» O texto da Câmara e o do Senado previam prazo para que o Executivo criasse  um programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente. A MP não só tira o prazo, como flexibiliza, ao prever somente a possibilidade de criação do programa, não a obrigação.
l O que representa: O texto do Executivo exclui o incentivo ao desmatamento e à recomposição, e deixa o prejuízo para os produtores.
 » A faixa de recomposição de mata ciliar diminuiu. Elas variam de 5m a 100m, a depender do tamanho da propriedade e da largura do rio.
l O que representa: Retrocesso na recomposição da mata ciliar. As faixas previstas antes variavam entre 10m e 500m.

» A MP define parâmetros para a área da propriedade que pode ter suas atividades agrícolas, pecuárias e silviculturais suspensas – áreas chamadas de pousio. Não pode passar de cinco anos, nem de 25% da propriedade.
l O que representa: A presidente retoma o texto do Senado. A definição dificulta que áreas na prática abandonadas sejam consideradas áreas consolidadas e não precisem ser reflorestadas.
 
» Inclui todo um capítulo sobre proteção de apicuns e salgados.
l O que representa: Retoma o texto do Senado, já que o da Câmara havia retirado completamente a proteção dos biomas. Ainda assim, continua autorizada a criação de camarão nessas áreas.
 
» A MP tira a ocorrência do buriti como forma de caracterizar o que é vereda.
l O que representa: Uma espécie específica restringe muito o que seria considerado vereda e diminuiria as áreas consideradas de preservação. A restrição estava presente tanto no texto da Câmara quanto no do Senado.
 
» A proteção de áreas úmidas passa a ser justificativa para a criação de uma área de proteção permanente.
l O que representa: Essa previsão não constava em nenhum dos textos. Não inclui as áreas úmidas como de preservação permanente, mas abre a possibilidade de classificá-las assim, em casos específicos, se o chefe do Executivo acreditar ser relevante. Tira a determinação para que os desmatadores comecem a repor imediatamente e dá prazo de dois anos para que o reflorestamento se inicie. Retrocede em relação ao texto do Senado.

 


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