A Justiça de Minas Gerais suspendeu, através de liminar, a contratação de empresa para realizar a festa de aniversário de 100 anos do município localizado na Região Norte do estado. De acordo com o Ministério Público, a prefeitura contratou a empresa por R$ 2.167.500,00 sem licitação. Se a decisão for desobedecida, o prefeito Warmillon Fonseca Braga (DEM) e a Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos podem pagar multa de 10 vezes o valor de cada show que for realizado, além de outras multas.
A juíza Mônica Silveira, afirmou na decisão que, apesar de ser favorável à festa, da forma como o contrato foi realizado o município teria prejuízo. “É claro que, como qualquer outro apreciador desta cidade, entendo que merecem ela e seus cidadãos adequada comemoração do centenário de sua fundação. Isso, porém, não me permite desconsiderar as disposições constitucionais e legais aplicáveis ao caso e admitir que se concretize evidente possibilidade de lesão ao patrimônio público”, disse a juíza.
Na argumentação, a promotora Graciele de Rezende Almeida afirma que a falta de licitação compromete a legalidade do contrato. Ainda segundo ela, as provas demonstram “de forma contundente e robusta, que o contrato celebrado entre o Município de Pirapora e a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos é nulo”.
Para a promotora, o fato de a empresa ter sido constituída “às vésperas da assinatura do contrato”, além de não possuir sede apropriada e estrutura para realização dos shows, levanta suspeita sobre sua atuação. Já que, segundo a promotora, a justificativa para a contratação sem licitação foi a apresentação de “atributos e qualificação pessoal públicos, notoriamente reconhecidos para prestar tais serviços”, ressaltou.
Procurada, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Pirapora indicou o secretário de Governo Elton Jackson e o procurador do município, Fideles Morais Filho, para comentar o caso, porém, ambos não atenderam as ligações.