Para que se cumpra a punição será tomado por base o auto de infração lavrado por fiscais aos empregadores que constam do cadastro atualizado do Ministério do Trabalho e Emprego. "Em todo esse procedimento, é respeitado o princípio da ampla defesa, do contraditório, bem como do devido processo legal administrativo", destacou a relatora Ana Amélia Lemos (PP-RS).
A senadora lembrou que desde a criação do cadastro do Ministério do Trabalho que disponibiliza os nomes dessas empresas foram tomadas providências para coibir o trabalho escravo. Entre elas, a relatora destacou o afastamento de empresas e consumidores dos produtos e serviços fornecidos por aqueles que foram autuados pela fiscalização trabalhista.
Entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho resgatou 21.667 trabalhadores em condições análogas à de escravidão.