Além disso, a defesa argumenta que no pedido de quebra de sigilo havia a informação de que Cachoeira era ligado ao então diretor da Delta no Centro-Oeste, Cláudio Abreu. "Ou seja, tal requerimento restringia a atuação de Carlos Cachoeira na região Centro-Oeste e abordava suas ligações com um ex-representante da Delta atuante naquele mesmo espaço geográfico", alega.
Os advogados concluem que a quebra dos sigilos não foi devidamente fundamentada já que a CPI investiga fatos de uma região específica, mas determina uma devassa de âmbito nacional. "A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento do faturamento da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos 30 mil funcionários da impetrante, sob o genérico e abstrato argumento de que toda a atividade da empresa estaria sob suspeição", completa a defesa.