Por causa desse artigo, há dúvida se a legislação, caso aprovada também pelo Senado, entre em vigor já nestas eleições. A expectativa é que cerca de 21 mil pessoas seriam impedidas de candidatar se vigorar a resolução do TSE, pois há casos que ainda não foram julgados em última instância. A Lei 9.504/97 traz as regras para a prestação de contas de campanha. Em seu artigo 30 é considerada reprovada uma contabilidade que apresente “falhas que lhes comprometam a regularidade”.
A primeira vez em que ficou vetada a candidatura de quem tem contas rejeitadas foi em 2004. O critério prevaleceu nas eleições de 2006 e 2008 e só não foi aplicado pelo TSE em 2010. Em Minas Gerais, seriam beneficiados pela legislação 180 candidatos das eleições de 2010. Fazem parte do grupo três candidatos a governador, dois a vice, dois a senador, 107 postulantes à Assembleia Legislativa e 66 à Câmara dos Deputados.