No mandado de segurança encaminhado ao STF na sexta-feira (1º), os advogados contestaram a falta de fundamentação na decisão da CPMI. “A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos 30 mil funcionários”, destaca trecho do mandado de segurança.
A decisão de Weber negando a liminar está registrada no andamento do mandado de segurança no site do STF, mas as justificativas do voto ainda não foram divulgadas. A ministra determinou, ainda, prazo de dez dias para que a CPMI preste informações sobre o caso e abertura de prazo para manifestação do Ministério Público Federal.