A defesa de Abreu alegou, ao pedir a revogação da prisão, que "não se fazem presentes os pressupostos da prisão cautelar, sendo o requerente merecedor do benefício de responder ao processo em liberdade uma vez que é primário e possui endereço fixo". A defesa argumentou também que não há provas de materialidade do fato e nem indícios suficientes de sua autoria nos delitos, "uma vez que não consta nas interceptações telefônicas qualquer gravação com sua voz, não havendo quaisquer indícios de sua participação nos crimes de tráfico de influência e formação de quadrilha".
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito, mas a juíza considerou que a liberdade do requerente não representa risco à ordem pública, "visto que não é mais diretor da empresa Delta e, ainda que fosse, os crimes que lhe foram imputados são de conhecimento nacional, de maneira que dificilmente conseguiria praticar novas condutas semelhantes".