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Estado de Minas

Ex-diretor da Delta é libertado durante a madrugada em Brasília

Claúdio Abreu foi beneficiado por decisão da Justiça do Distrito Federal que revogou sua prisão em decisaõ tomada na noite dessa sexta-feira


postado em 09/06/2012 13:02 / atualizado em 09/06/2012 13:49

O ex-diretor da Delta Construções Centro-Oeste, Cláudio Abreu, foi solto na madrugada deste sábado. Beneficiado pela decisão da juíza Ana Cláudia Barreto, da 5° Vara Criminal do Distrito Federal, ele deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, por volta das 2h da madrugada. Abreu estava preso desde o dia 25 de abril, suspeito de corrupção e formação de quadrilha. O ex-diretor da Delta foi preso em Goiânia na Operação Saint-Michel, um desmembramento da operação Monte Carlo, que desmantelou a organização criminosa comandada pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Ele saiu na caminhonete de seu advogado, Fabrício Correia de Aquino, em alta velocidade. Não fez exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). Seguiu para a casa de familiares na madrugada e em seguida pretendia retornar à sua residência, em Goiânia.

Conforme a decisão tomada nessa sexta-feira, Abreu deve comparecer mensalmente perante o juízo, entre os dias 10 a 15, "independentemente de intimação e até a prolação da sentença". Foi também determinado que ele se abstenha de manter qualquer espécie de contato com os demais réus e também com outras pessoas citadas na denúncia original. Abreu também deverá entregar seu passaporte e manter seu endereço atualizado nos autos. "O descumprimento de qualquer das medidas poderá ensejar novo decreto de prisão", estabeleceu a decisão.

A defesa de Abreu alegou, ao pedir a revogação da prisão, que "não se fazem presentes os pressupostos da prisão cautelar, sendo o requerente merecedor do benefício de responder ao processo em liberdade uma vez que é primário e possui endereço fixo". A defesa argumentou também que não há provas de materialidade do fato e nem indícios suficientes de sua autoria nos delitos, "uma vez que não consta nas interceptações telefônicas qualquer gravação com sua voz, não havendo quaisquer indícios de sua participação nos crimes de tráfico de influência e formação de quadrilha".

O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito, mas a juíza considerou que a liberdade do requerente não representa risco à ordem pública, "visto que não é mais diretor da empresa Delta e, ainda que fosse, os crimes que lhe foram imputados são de conhecimento nacional, de maneira que dificilmente conseguiria praticar novas condutas semelhantes".

Com agências


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