Os articuladores políticos do Palácio do Planalto montaram uma estratégia para cortar caminho na aprovação de temas de interesse do governo sem, no entanto, assumir o desgaste de editar novas medidas provisórias. O próprio governo adotou como regra a inclusão de temas diversos nas medidas provisórias já em tramitação no Congresso, criando o "contrabando oficial". Na nova forma adotada pelo governo, o relator da MP acrescenta emendas ao texto original enviado pela presidente Dilma Rousseff de acordo com orientação da Casa Civil ou da área econômica, e assim o governo reduz a edição de MPs.
Embora em uma MP a decisão da presidente passe a vigorar imediatamente, a inclusão de mais artigos por essa nova tática tem vantagens para o governo. Em primeiro lugar, ela não invalida a possibilidade de edição de uma MP específica sobre o assunto, em caso de rejeição do item adicionado pelo relator. Outro efeito benéfico para o governo é evitar que os parlamentares apresentem uma série de emendas ao texto original a cada MP que chega ao Congresso, forçando uma negociação que muitas vezes se torna indesejada para a presidente Dilma. Além disso, o texto incluído pelo relator nessa fase de tramitação não pode ser alterado pelos parlamentares por meio de emendas. Eles poderão apenas aprová-lo ou rejeitá-lo durante a votação.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) deve seguir esse roteiro governista hoje. Ele antecipou à Agência Estado que incluirá no texto da Medida Provisória 563, por meio de uma emenda de relator, o fim do limite para a renegociação de dívidas com benefícios tributários entre bancos e clientes e estenderá a medida também para os débitos das empresas. Depois que a MP chegou ao Congresso, o governo tratou com o Jucá, relator da proposta, o acréscimo no texto original.
Essa mesma estratégia foi adotada com o deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator da MP que altera os rendimentos da caderneta de poupança de acordo com a variação da taxa Selic. Em seu relatório, Fontana incluiu a regulamentação da portabilidade do crédito imobiliário, a pedido do Ministério da Fazenda.
A tática de pagar carona em suas próprias MPs também deve ser usada para isentar de Imposto de Renda a Participação dos Lucros e Resultados (PLR) dos empregados. A Casa Civil, o ministério de Relações Institucionais e a Secretaria Geral da Presidência estão negociando o assunto com as centrais sindicais. Assim que um acordo for fechado sobre a faixa de isenção, o governo prometeu incluir o texto em alguma medida provisória que estiver em tramitação.
O governo também quer mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e deve usar um projeto de lei complementar já apresentado pelo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) sobre dívida dos Estados. Parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentado ao projeto de Braga, muda o artigo 14 da LRF e garante ao Executivo maior flexibilidade para conceder ou ampliar incentivos tributários. O texto de Monteiro cria duas hipóteses em que é possível dar benefícios tributários com renúncia de receita: excesso de arrecadação tributária ou compensação de contingenciamento de verbas orçamentárias, por meio de ajustes financeiros.
MP 556
O governo irá distribuir o texto da MP 556, que perdeu validade no dia 1º de junho, em outras medidas em tramitação. Segundo uma fonte da equipe econômica, não haverá descontinuidade dos benefícios previstos na MP. O novo texto irá prever que os benefícios incluídos terão efeito retroativo a 1º de junho, data em que a MP caducou. Se fosse de interesse do governo, a MP 556 poderia ser reeditada com o texto original. Como ela foi editada no ano legislativo passado, a MP cai na regra de possibilidade de reedição.
O Ministério da Fazenda informou que o mais provável é o texto da MP 556 seja incorporado à Medida Provisória 559, prevista para ser votada nesta semana no plenário da Câmara e que autoriza a Eletrobrás a adquirir participação na Celg Distribuidora S.A. - as centrais elétricas de Goiás.
A MP 556 era ampla e tratava de assuntos diversos como a criação do Reintegra, anunciado no Plano Brasil Maior, que devolve aos exportadores de manufaturados 3% do valor da nota fiscal de produtos vendidos no exterior até dezembro de 2012. Também prorrogava para dezembro de 2015 os incentivos previstos no Reporto e aumentava de R$ 37,20 para R$ 602,00 por metro cúbico o teto da Cide incidente sobre o álcool combustível. Outro item da MP 556 era o que estabelecia a alíquota única de 1% da receita mensal auferida no contrato de construção para as construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de até R$ 85 mil no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Durante as discussões da MP 556 na Câmara, o governo pediu ao relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a inclusão da extensão do sistema especial de licitação para todas as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O chamado Regime Diferenciado de Contratação (RDC) é permitido, atualmente, para a contratação de infraestrutura para a Copa de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. Como perdeu a validade, o governo já incluiu a ampliação do RDC na medida provisória 559.
Embora em uma MP a decisão da presidente passe a vigorar imediatamente, a inclusão de mais artigos por essa nova tática tem vantagens para o governo. Em primeiro lugar, ela não invalida a possibilidade de edição de uma MP específica sobre o assunto, em caso de rejeição do item adicionado pelo relator. Outro efeito benéfico para o governo é evitar que os parlamentares apresentem uma série de emendas ao texto original a cada MP que chega ao Congresso, forçando uma negociação que muitas vezes se torna indesejada para a presidente Dilma. Além disso, o texto incluído pelo relator nessa fase de tramitação não pode ser alterado pelos parlamentares por meio de emendas. Eles poderão apenas aprová-lo ou rejeitá-lo durante a votação.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) deve seguir esse roteiro governista hoje. Ele antecipou à Agência Estado que incluirá no texto da Medida Provisória 563, por meio de uma emenda de relator, o fim do limite para a renegociação de dívidas com benefícios tributários entre bancos e clientes e estenderá a medida também para os débitos das empresas. Depois que a MP chegou ao Congresso, o governo tratou com o Jucá, relator da proposta, o acréscimo no texto original.
Essa mesma estratégia foi adotada com o deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator da MP que altera os rendimentos da caderneta de poupança de acordo com a variação da taxa Selic. Em seu relatório, Fontana incluiu a regulamentação da portabilidade do crédito imobiliário, a pedido do Ministério da Fazenda.
A tática de pagar carona em suas próprias MPs também deve ser usada para isentar de Imposto de Renda a Participação dos Lucros e Resultados (PLR) dos empregados. A Casa Civil, o ministério de Relações Institucionais e a Secretaria Geral da Presidência estão negociando o assunto com as centrais sindicais. Assim que um acordo for fechado sobre a faixa de isenção, o governo prometeu incluir o texto em alguma medida provisória que estiver em tramitação.
O governo também quer mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e deve usar um projeto de lei complementar já apresentado pelo líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) sobre dívida dos Estados. Parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentado ao projeto de Braga, muda o artigo 14 da LRF e garante ao Executivo maior flexibilidade para conceder ou ampliar incentivos tributários. O texto de Monteiro cria duas hipóteses em que é possível dar benefícios tributários com renúncia de receita: excesso de arrecadação tributária ou compensação de contingenciamento de verbas orçamentárias, por meio de ajustes financeiros.
MP 556
O governo irá distribuir o texto da MP 556, que perdeu validade no dia 1º de junho, em outras medidas em tramitação. Segundo uma fonte da equipe econômica, não haverá descontinuidade dos benefícios previstos na MP. O novo texto irá prever que os benefícios incluídos terão efeito retroativo a 1º de junho, data em que a MP caducou. Se fosse de interesse do governo, a MP 556 poderia ser reeditada com o texto original. Como ela foi editada no ano legislativo passado, a MP cai na regra de possibilidade de reedição.
O Ministério da Fazenda informou que o mais provável é o texto da MP 556 seja incorporado à Medida Provisória 559, prevista para ser votada nesta semana no plenário da Câmara e que autoriza a Eletrobrás a adquirir participação na Celg Distribuidora S.A. - as centrais elétricas de Goiás.
A MP 556 era ampla e tratava de assuntos diversos como a criação do Reintegra, anunciado no Plano Brasil Maior, que devolve aos exportadores de manufaturados 3% do valor da nota fiscal de produtos vendidos no exterior até dezembro de 2012. Também prorrogava para dezembro de 2015 os incentivos previstos no Reporto e aumentava de R$ 37,20 para R$ 602,00 por metro cúbico o teto da Cide incidente sobre o álcool combustível. Outro item da MP 556 era o que estabelecia a alíquota única de 1% da receita mensal auferida no contrato de construção para as construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de até R$ 85 mil no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Durante as discussões da MP 556 na Câmara, o governo pediu ao relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a inclusão da extensão do sistema especial de licitação para todas as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O chamado Regime Diferenciado de Contratação (RDC) é permitido, atualmente, para a contratação de infraestrutura para a Copa de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. Como perdeu a validade, o governo já incluiu a ampliação do RDC na medida provisória 559.