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Estado de Minas

CGU proíbe Delta de assinar contratos com administração pública


postado em 12/06/2012 18:23

Em portaria assinada nesta terça para ser publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial da União, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, declarou a empresa Delta Construções S/A inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão, como antecipou o jornalista João Bosco Rabello na coluna Direto de Brasília publicada na edição de 3 de junho do jornal O Estado de S. Paulo, baseia-se na conclusão do processo administrativo aberto na Corregedoria-Geral da União em 24 de abril último.

O processo constatou responsabilidade da Delta nas irregularidades, entre as quais superfaturamento e desvio de dinheiro público, apuradas na Operação Mão Dupla, realizada pela Polícia Federal em conjunto com a CGU e o Ministério Público, em 2010. A operação fez um pente fino na execução de contratos de obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O processo foi concluído pela Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores (CPAF), unidade especializada da CGU para apurações contra empresas fraudadoras.

Tanto o relatório final da CPAF como o parecer da Assessoria Jurídica da CGU no processo concluem que a Delta "violou princípio basilar da moralidade administrativa ao conceder vantagens injustificadas (propinas) a servidores do DNIT no Ceará".

Nos autos do processo, que incluem informações constantes da Operação Mão Dupla, segundo informou a CGU, "há uma série de provas de que a Delta pagou valores e bens, como aluguel de carro, compra de pneus e combustível, além de passagens aéreas, diárias em hotéis e refeições a servidores responsáveis pela fiscalização de contratos entre a autarquia e a empresa".

O parecer da CGU registra ainda que o número de servidores envolvidos (cinco) e o período em que ocorreu o pagamento das propinas - de 2008 a 2010 - denotam que não houve apenas eventual violação fortuita da moralidade administrativa, mas "flagrante contumácia na atuação delitiva". A CGU conclui que, pela série de condutas reprováveis e pela gravidade dos atos perpetrados, é inevitável a aplicação da pena de inidoneidade.

Os servidores envolvidos estão respondendo a processos administrativos também instaurados pela Corregedoria-Geral da União. Os documentos que embasaram a decisão do ministro Jorge Hage informam ainda que foram observados o contraditório e a ampla defesa e houve plena regularidade no procedimento adotado. Além disso, acrescenta a CGU, "no relatório final, foram apreciadas as questões fáticas e jurídicas, relacionadas ao objeto da apuração, suscitadas na defesa".


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