A defesa de Demóstenes argumenta que o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado prevê prazo de dez dias úteis para apreciação de relatório pelo conselho, após a apresentação do relator.
Os advogados também criticam o fato de a apresentação do relatório ocorrer no dia útil seguinte à anexação das alegações finais do senador, entregue nesta sexta-feira. “Tal prematuro agendamento denota claramente que o senador relator, ao que parece, não pretende levar em consideração qualquer tese defensiva que será aposta em alegações finais, num evidente prejulgamento que, salvo melhor juízo, parecer atender a inclinações nocivas à presunção de inocência”.
Nesta sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia negou o primeiro mandado de segurança para suspender o trabalho da Comissão de Ética no caso Demóstenes. O documento, protocolado ontem, argumenta pela ilegalidade das interceptações telefônicas que estão sendo usadas como prova de envolvimento do senador com o grupo do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, suspeito de liderar esquema de jogos ilegais em Goiás.
Cármen Lúcia rejeitou o primeiro mandado de segurança alegando que não cabe interferência do Judiciário em atos internos do Legislativo. "Está-se diante de matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle judicial", justificou a ministra.
Os advogados de Demóstenes recorreram hoje contra essa decisão alegando que cabe intervenção judicial nos trabalhos do Conselho de Ética porque a votação que impediu perícia nas escutas telefônicas não tinha quorum suficiente.
“Resta evidente que não se trata aqui, pura e simplesmente, de questão interna corporis, sendo imperioso buscar o crivo do Poder Judiciário, máxime dessa Corte Suprema, para garantir a primazia e irrestrita observância da Constituição Federal”, sustenta a defesa de Demóstenes, que pede anulação do resultado e nova votação.
Nos dois instrumentos jurídicos apresentados, os advogados pedem que a ministra suspenda liminarmente os trabalhos do Conselho de Ética enquanto o mérito dos pedidos não forem apreciados.