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Estado de Minas

Justiça mantém validade de escutas da PF contra Cachoeira

A defesa do contraventor tentou anular as escutas telefônicas feitas durante a Operação Monte Carlo para conseguir a liberdade de Carlos Augusto Ramos


postado em 18/06/2012 15:48 / atualizado em 18/06/2012 16:35

O Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF-1) decidiu nesta segunda-feira que as escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal durante a Operação Monte são legais. Com dois votos favoráveis e um contrário, os áudios conseguidos durante as ações foram considerados válidos no processo contra Carlos Augsto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O julgamento, que teve início na semana passada, havia sido interrompido após pedido de vista do desembargador Cândido Ribeiro, que votou pela legalidade das provas e foi acompanhado pelo juiz Marcos Augusto de Sousa. A posição contrária foi do juiz Tourinho Neto, que na semana passada acatou o pedido feito pela defesa do contraventor.

A Terceira Turma do TRF1 analisou recurso da defesa de Cachoeira, apontado pela Polícia Federal como líder do esquema. Os advogados queriam anular as escutas porque partiram de denúncia anônima e porque a decisão do juiz de primeira instância, que permitiu as interceptações, não teria sido bem fundamentada.

Para os dois juízes federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que votaram favoravelmente à legalidade das provas na Operação Monte Carlo, as escutas telefônicas não foram o primeiro e o único instrumento usado pela Polícia Federal para investigar os indícios de crime praticados pelos integrantes do grupo que seria liderado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Na semana passada, o juiz Tourinho Neto reconheceu como ilegais as interceptações telefônicas feitas pela operação. Caso o voto fosse seguido pelos outros dois magistrados, o efeito imediato seria a libertação do contraventor. Segundo Tourinho Neto, o delegado encarregado da investigação, Matheus Mella Rodrigues, cometeu um erro ao fundamentar o pedido de interceptações, ao basear-se apenas em denúncias anônimas e em uma notícia de jornal.

Segundo o desembargador, o juiz federal que autorizou os grampos tomou essa decisão sem a devida fundamentação. "Não se pode haver a banalização das interceptações, que não podem ser o ponto de partida de uma investigação, sob o risco de grave violação ao Estado de Direito", citou.

Com agências


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