O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) frustrou nessa segunda-feira a tentativa da defesa do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, de invalidar as escutas telefônicas da Operação Monte Carlo que revelaram seu esquema criminoso. Na última terça-feira, o relator do caso, desembargador Fernando Tourinho Neto, havia votado a favor da anulação das gravações. Na sessão de ontem, porém, os outros dois juízes da Terceira Turma foram contrários à interpretação de Tourinho, considerando as provas obtidas pela Polícia Federal legais, e mantendo Cachoeira preso.
O pedido de habeas corpus apresentado pela defesa em maio pretendia anular as escutas da Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás e libertar o bicheiro. Tourinho concordou com os advogados, alegando que os áudios foram coletados antes de serem esgotadas outras possibilidades e que, portanto, teria havido “a banalização das escutas telefônicas, com o argumento de combater o crime”. O desembargador Cândido Ribeiro, que havia pedido vista, refutou a análise do colega.
O juiz federal Marcos Augusto Souza acompanhou o voto de Cândido Ribeiro, afirmando que as escutas eram necessárias porque os investigadores da PF “tinham limitações” e, ainda assim, já havia ocorrido “uma investigação preliminar”. A posição de Tourinho preocupava investigadores da PF e o Ministério Público porque, se fosse confirmada pelos demais juízes, poderia comproter toda a operação e colocaria em risco também o inquérito contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) no Supremo Tribunal Federal e a CPI do Cachoeira.
Com a decisão colegiada, a defesa poderia apenas apresentar um embargo de declaração ao próprio TRF-1, pedindo o detalhamento de algum ponto, ou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que a advogada Dora Cavalcanti, da equipe de defensores de Cachoeira, adiantou que vai fazer. “Vamos insistir na tese da ilegalidade das escutas telefônicas, porque ela é fundamental para a preservação dos direitos e garantias de todos os acusados do país”, argumentou.
Habeas corpus A decisão da Terceira Turma derruba também a determinação de soltura do bicheiro dada por Tourinho Neto na sexta-feira. No habeas corpus, o desembargador considerava que a prisão preventiva não era mais necessária, porque a organização criminosa chefiada por Cachoeira havia sido desfeita com a operação da PF. Mas o contraventor foi mantido preso porque o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não concedeu a suspensão do mandado de prisão referente à Operação Saint-Michel.