O caso chegou ao Supremo há praticamente dez anos. Em 2003, o ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro denunciou o então deputado por ele ter, em junho de 1999, simulado um contrato de aluguel de um apartamento em Santo André. Três meses depois, o parlamentar pediu à Justiça Eleitoral sua transferência de domicílio, de São Paulo para a cidade no ABC paulista, para se candidatar.
Na ocasião, segundo o Ministério Público, a Justiça Eleitoral comprovou que Russomano não chegou a morar no imóvel. Para o MP, um "indício seguro" para atestar essa situação é o de que não houve consumo de energia entre julho e agosto daquele ano, e apenas 12 KW/h em setembro. "Não é possível ninguém morar num apartamento sem que haja consumo de energia elétrica, indispensável para o banho, iluminação, funcionamento dos eletrodomésticos, etc.", afirmou o juiz eleitoral citado na denúncia do MP.
Russomano terminou a disputa de 2000 em segundo lugar, numa eleição que reelegeu o petista Celso Daniel - assassinado dois anos depois. Em junho de 2008, os ministros do Supremo foram unânimes em seguir o voto do então relator, Eros Grau. Eles rejeitaram pedido da defesa para extinguir qualquer tentativa de puni-lo no caso sob o argumento da prescrição e decidiram que o então deputado vai responder a processo.
Após quatro anos de recursos, o caso virou uma ação penal no Supremo, mas será remetido para a primeira instância.