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Estado de Minas

TCE deixa 148 prefeitos com a corda no pescoço

Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta para 100 municípios que gastaram mais de 90% do limite previsto com pagamento do funcionalismo. Os 48 que passaram de 95% sofrerão sanções


postado em 21/06/2012 06:00 / atualizado em 21/06/2012 06:47

Cento e quarenta e oito prefeitos mineiros foram notificados ontem pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) por excesso de gastos com a folha de pessoal. Do total, 100 deles ultrapassaram  90% do limite previsto em lei com o pagamento de funcionários, o que significa um alerta para que reduzam as despesas. Os demais 48 estão gastando mais de 95% com seus servidores e por isso já estão sujeitos às vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os que gastaram além do limite prudencial não poderão conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de remuneração – exceto em caso de decisão judicial ou determinação legal –, criar cargos, empregos ou função, alterar a carreira de servidores de modo que implique em aumento de despesas, contratar pessoal – com exceção da substituição por aposentadoria ou falecimento de servidores da área de educação, saúde e segurança. Tudo para evitar que cheguem ao final do ano com a conta estourada.

O artigo 20 da LRF prevê que o Executivo municipal não pode gastar mais que 54% da arrecadação com pessoal. Entre 90% e 95% do volume de recursos, o município estará no chamado limite prudencial e não sofre qualquer restrição – apenas é emitido um alerta pelo Tribunal de Contas. Acima de 95% do limite, o prefeito estará impedido de adotar medidas que impliquem em mais despesas com o funcionalismo.

Os alertas publicados ontem no Diário Oficial de Contas referem-se a dados apresentados pelas próprias prefeituras sobre os gastos no último quadrimestre do ano passado. No dia 15 terminou o prazo para a entrega das informações de 1º de janeiro a 30 de abril deste ano, números que o TCE-MG ainda não analisou. O tribunal não tem o poder para punir um município que esteja em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas é dele a prerrogativa de analisar os dados referentes às finanças públicas e emitir um alerta em caso de irregularidade.

Na avaliação do presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Ângelo Roncalli (PR), o aperto dos prefeitos para bancar o salário de funcionários se deve à correção anual do salário mínimo, sempre acima da inflação. “Como a grande maioria dos servidores recebe o mínimo, as prefeituras são obrigadas a repassar esse aumento. E nem sempre a arrecadação aumenta”, afirmou Roncalli, que é prefeito de São Gonçalo do Pará.

O município comandado por ele também integra a lista de alerta do TCE porque gasta 53,37% (quase os 54% do limite estabelecido pela lei) da receita com o funcionalismo. Para evitar o estouro do limite, o prefeito afirmou que já reduziu o número de cargos comissionados e de horas extras. Sem um aumento na receita da cidade – que tem como principal fonte o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – poderá ser necessário até mesmo demitir funcionários.

Outro entrave para os prefeitos, de acordo com Roncalli, é que os municípios acabam arcando com muitas obrigações que seriam do estado ou União. Como exemplo, citou o programa Pró-infância, lançado pelo governo federal e que destina recursos para as prefeituras construírem creches. O problema é que o pagamento dos funcionários é bancado pela prefeitura. Em São Gonçalo do Pará, foram contratadas 48 pessoas.


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