Para o promotor, o prefeito agiu de modo a "satisfazer sentimento pessoal, com desvio de finalidade e violando os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, bem como causando indiscutível prejuízo aos cofres públicos". Para o juiz de Espera Feliz, o fastos ocorridos em Caparaó lembram do tempo do coronelismo e de outras práticas pouco democráticas. "Tem agente político praticando o coronelismo, cuidando da prefeitura como se fosse a cozinha de sua casa e tratando os servidores públicos como se fossem seus empregados particulares. Lamentável", lamentou.
Justiça condena prefeito de Caparaó por improbidade administrativa
A Justiça de Minas Gerais condenou o prefeito de Caparaó, Dalmo de Souza Miranda (PPS), a perder a função pública e os direitos políticos por oito anos. O motivo da condenação foi uma Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG), que acusa o líder do Executivo municipal de perseguir servidores públicos da cidade por motivos políticos. A decisão ainda estabelece que o Dalmo terá que restituir os cofres municipais os vencimentos recebidos pelos servidores no período em que estiveram indevidamente afastados de suas funções e ainda pagar multa civil no valor equivalente ao dano causado ao erário. O município está localizado na Zona da Mata mineira. Conforme o MPMG, o prefeito obrigou os servidores a prestar expediente em praça pública, sem executar nenhuma atividade. Ainda conforme apuração feita Ministério Público em Minas, Dalmo determinava o local onde os funcionários podiam permanecer, além de limitar a ida deles ao banheiro, até para fazer as necessidades fisiológicas. De acordo com o promotor de Justiça Breno Max de Jesus Silveira, autor da ação, o prefeito feriu os princípios da moralidade e causou prejuízo aos cofres públicos. "A situação perdurou por meses e somente cessou quando os servidores prejudicados obtiveram uma liminar na Justiça para que fossem lotados em funções compatíveis com os cargos efetivos por eles ocupados", disse.
Para o promotor, o prefeito agiu de modo a "satisfazer sentimento pessoal, com desvio de finalidade e violando os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, bem como causando indiscutível prejuízo aos cofres públicos". Para o juiz de Espera Feliz, o fastos ocorridos em Caparaó lembram do tempo do coronelismo e de outras práticas pouco democráticas. "Tem agente político praticando o coronelismo, cuidando da prefeitura como se fosse a cozinha de sua casa e tratando os servidores públicos como se fossem seus empregados particulares. Lamentável", lamentou.
Para o promotor, o prefeito agiu de modo a "satisfazer sentimento pessoal, com desvio de finalidade e violando os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, bem como causando indiscutível prejuízo aos cofres públicos". Para o juiz de Espera Feliz, o fastos ocorridos em Caparaó lembram do tempo do coronelismo e de outras práticas pouco democráticas. "Tem agente político praticando o coronelismo, cuidando da prefeitura como se fosse a cozinha de sua casa e tratando os servidores públicos como se fossem seus empregados particulares. Lamentável", lamentou.