O bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi acusado de desacato por um agente do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), na noite dessa quinta-feira. Cachoeira, que está preso desde abril na Penitenciária da Papuda, em Brasília, após a Operação Monte Carlo ser deflagrada, foi levado à Superintendência da Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre a ocorrência. De acordo com a PF, a confusão teria ocorrido porque o bicheiro estava bastante nervoso e estressado no momento da agressão verbal.
Ainda na noite de ontem foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima de até dois anos de prisão ou multa.
Cachoeira queria assistir o noticiário do julgamento de seu habeas corpus pela TV, mas foi impedido pelo agente. O contraventor se descontrolou e xingou o servidor. Outros agentes foram destratados. O bicheiro disse que tinha amigos influentes, que logo sairia da prisão e que depois iria à forra com quem o tratasse mal.
A discussão começou porque o agente penitenciário o impediu de usar o aparelho fora do horário permitido no regulamento. "Ele estava num dia péssimo, muito mal de cabeça e teve um momento infeliz de desabafo, apenas isso", resumiu a advogada Dora Cavalcanti. "Foi uma discussão boba sobre televisão", minimizou. Ela disse que pediu um exame psiquiátrico para atestar a condição deplorável em que se encontra o cliente.
Nessa quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) negou, por unanimidade – três votos favoráveis -, o habeas corpus, pedido pela defesa de Cacheira. A solicitação dos advogados do bicheiro é referente a Operação Saint- Michel, comandada pela Polícia Civil do DF. A ação da polícia foi montada para apurar fraudes no sistema de transporte do público do DF.
No mesmo dia, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp cassou a liminar dada pelo desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que concedia liberdade ao contraventor em análise referente ao inquérito da Operação Monte Carlo.
Com informações do Correio Brasiliense