Para o juiz, é "indubitável a configuração de propaganda eleitoral extemporânea em programa partidário (...) existiu o anúncio, ainda que sutil/subliminar, da candidatura do representado, o pedido de apoio ou voto e a promoção pessoal com finalidade eleitoral", afirma o juiz, em nota distribuída pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral.
Ainda segundo a nota, Ribeiro explica que "as multas aplicadas foram superiores ao mínimo legal por se tratar de reiteração da conduta ilícita, uma vez que o PSDB e Serra já foram multados anteriormente".
Segundo a assessoria de imprensa de José Serra, os advogados do partido irão recorrer da decisão.
A legislação eleitoral permite que a propaganda eleitoral comece a partir do dia 6 de julho.