O valor da parcela corresponde ao subsídio mensal (R$ 20.042,35) do deputado - equivalente a 75% do que recebem, a igual título, em espécie, os deputados federais. Historicamente, o reforço no contracheque foi adotado para permitir aos deputados a renovação de seu guarda-roupas. Depois, virou ajuda de custo "para compensação de despesa com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão decorrente de convocação extraordinária".
A ação que derruba a benesse dos deputados paulistas foi proposta em 2011 pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, que integram os quadros da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social - braço do Ministério Público que se dedica às investigações sobre atos de improbidade, corrupção e desmandos.
O auxílio-paletó era previsto no artigo 1.º da Lei 11.328/2002 e no artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia. Na ação, os promotores argumentaram com a inconstitucionalidade da vantagem instituída alegando que se tratava de verba desprovida de caráter indenizatório, à medida que parcela dela é paga ao início da sessão legislativa e independentemente da prática de qualquer ato ou despesa do parlamentar que a justifique.
"Deste modo, a vantagem se caracteriza como verdadeira remuneração, cujo pagamento afronta a moralidade administrativa" assinala a ação.