A Justiça condenou a Mesa da Assembleia Legislativa de São Paulo a abster-se do pagamento do auxílio-paletó a seus 94 deputados. Em sentença de oito páginas, o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu ação civil do Ministério Público Estadual e impôs ao Legislativo o corte da verba formalmente denominada de ajuda de custo.
Antigo privilégio da Casa paulista, o auxílio-paletó, também conhecido como "verba de enxoval", cai na conta dos parlamentares duas vezes ao ano, no início e no encerramento de cada sessão legislativa.
A ação que derruba a benesse dos deputados paulistas foi proposta em 2011 pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, que integram os quadros da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social - braço do Ministério Público que se dedica às investigações sobre atos de improbidade, corrupção e desmandos.
O auxílio-paletó era previsto no artigo 1.º da Lei 11.328/2002 e no artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia. Na ação, os promotores argumentaram com a inconstitucionalidade da vantagem instituída alegando que se tratava de verba desprovida de caráter indenizatório, à medida que parcela dela é paga ao início da sessão legislativa e independentemente da prática de qualquer ato ou despesa do parlamentar que a justifique.
"Deste modo, a vantagem se caracteriza como verdadeira remuneração, cujo pagamento afronta a moralidade administrativa" assinala a ação.